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(DOC. VP 165.9221.0005.0400)

TRT18. Empresas de telecomunicações. Serviços de teleoperadores e consultores. Terceirização ilícita.

«As Leis 9.472/97 e 8.987/95 não autorizam que as empresas concessionárias de serviços de telecomunicação terceirizem os serviços afetos à sua atividade-fim. A terceirização, nesses casos, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das empresas, da discriminação sem razão e da proteção do trabalhador, pois precariza as relações de trabalho. Em razão disso, para essas empresas também se aplica o disposto na Súmula 331/TST. Logo, havendo terceiriza

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