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(DOC. VP 165.9221.0004.9400)

TRT18. Empregada inserida na hipótese do CLT, art. 61, I. Horas extras indevidas.

«Restando demonstrado pela prova oral (depoimento da autora e oitiva de testemunhas) que a empregada cumpria jornada externa, infensa ao controle de horário, nos termos do CLT, art. 62, I, não faz jus ao pagamento de horas extras.»

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