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(DOC. VP 165.9221.0004.0200)

TRT18. Diferença de taxas de serviço. Guarda dos balancetes contábeis. Ônus da reclamada.

«Pelo princípio da aptidão para a prova, cabia à reclamada demonstrar a regularidade dos pagamentos, pois a ela incumbe manter sob sua guarda os documentos necessários a fim de provar que os valores quitados nos contracheques correspondem à divisão das taxas de serviço entre os empregados, ônus do qual não se desvencilhou.»

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