(DOC. VP 165.9221.0003.9900)
TRT18. Desvirtuamento de contrato de estágio. Reconhecimento de vínculo empregatício. A Lei 11.788/2008 impõe validade ao estágio desde que atendidos os requisitos formais e materiais que asseguram o cumprimento de seus objetivos de natureza educacional complementar, imputando, em caso de desqualificação da relação estabelecida, a configuração de contrato de trabalho. Destarte, comprovado que a reclamante executava atividades idênticas às dos empregados da reclamada, atuando ainda sem supervisor e realizando horas extras, afrontando as regras da Lei do estágio, impõe-se o reconhecimento do relação de empego. Vínculo de emprego. Recurso da reclamada conhecido e desprovido, no particular.
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