(DOC. VP 165.9221.0003.9400)
TRT18. Desistência do recurso.
«O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (CPC, art. 501).»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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