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(DOC. VP 165.9221.0003.8300)

TRT18. Dedução dos valores pagos ao reclamante sob o mesmo título.

«A dedução de valores pagos sob o mesmo título pode ser determinada a qualquer tempo e até mesmo de ofício, pois tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa do empregado.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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