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(DOC. VP 165.9221.0003.8100)

TRT18. Dedução não determinada pela sentença exequenda. Impossibilidade.

«O deferimento, em fase de execução, de dedução não determinada na fase de conhecimento afronta a coisa julgada (arts. 5º, XXXV, da CF e 836 da CLT) e implica em revolvimento de matéria atinente ao processo de conhecimento (CLT, art. 767) para aferição da parcela quitada, o que, nos termos do CLT, art. 879, § 1º, é vedado na fase de execução.»

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