(DOC. VP 165.9221.0003.2600)
TRT18. Controle de jornada. Ocupante de cargo de gestão. CLT, art. 62, II.
«A teor do CLT, art. 62, II, em regra, não estão sujeitos a controle de jornada os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial. Não havendo subsunção da norma ao caso concreto, o empregado tem direito à remuneração a título de horas extras.»
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