Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0003.0800)

TRT18. Contrato de empreitada. Responsabilidade subsidiária do dono da obra. Inexistência.

«O contrato de prestação de serviços entre duas empresas, o qual objetiva a realização de obra específica (obrigação de resultado), distingue-se da terceirização e configura-se como típico contrato de empreitada de construção civil. À luz da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, não há responsabilidade subsidiária do dono da obra em relação aos débitos trabalhistas do empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote