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(DOC. VP 165.9221.0003.0300)

TRT18. Contrato de atleta profissional de futebol. Lei 9.615/98. Lei pelé. Prescrição bienal.

«O contrato do atleta profissional de futebol é regido por lei específica, que prevê que este sempre será celebrado por prazo determinado, estabelecendo, inclusive, o tempo mínimo e máximo de sua duração. Como consectário legal, as sucessivas contratações não caracterizam unicidade contratual. Sendo autônomos os contratos, o prazo prescricional conta-se da extinção de cada um deles. (TRT18, RO - 0011594-64.2014.5.18.0011, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 02/07/2015)»

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