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(DOC. VP 165.9221.0002.8900)

TRT18. Confissão ficta. Ausência de intimação pessoal para comparecimento em audiência de instrução. Nulidade.

«Conforme exegese do parágrafo 1º do CPC/1973, art. 343 e da Súmula 74/TST, a aplicação da confissão ficta à parte, em razão de seu não comparecimento em audiência na qual deveria prestar depoimento, está condicionada a sua intimação pessoal, com a ciência da cominação aplicável, no caso de ausência. Desse modo, não tendo sido a reclamada intimada pessoalmente para comparecer à audiência de instrução, não há como lhe aplicar a confissão ficta, impondo-se o reconhecimen

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