(DOC. VP 165.9221.0002.1400)
TRT18. Assistência judiciária. Empregador pessoa jurídica. Não recolhimento de depósito recursal. Deserção.
«Os benefícios da assistência judiciária gratuita não se estendem ao depósito recursal, que constitui garantia do juízo, a teor do CLT, art. 899, § 1º, não se aplicando ao processo do trabalho o inciso VII do Lei 1.060/1950, art. 3º, inserido pela Lei»
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