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(DOC. VP 165.9221.0001.9500)

TRT18. Agravo de instrumento. Publicação da sentença no dejt. Início da contagem do prazo recursal.

«Por força do Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, considera-se como data da publicação da sentença o primeiro dia útil seguinte ao de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte ao da publicação. No caso, o reclamante foi devidamente intimado da publicação da sentença por meio do DEJT, todavia, a interposição de seu recurso se deu além do octódio legal, o que inviabiliza o seu conhecimento,

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