Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0001.5400)

TRT18. Agravo de petição. Rediscussão da sentença exequenda. Impossibilidade.

«As matérias discutidas na execução têm seus contornos definidos e restritos. Assim, tem-se por obstada a apreciação de questões afetas ao processo de conhecimento, com escopo de modificar ou inovar o título exequendo, por implicar violação à coisa julgada.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote