(DOC. VP 165.9221.0001.5400)
TRT18. Agravo de petição. Rediscussão da sentença exequenda. Impossibilidade.
«As matérias discutidas na execução têm seus contornos definidos e restritos. Assim, tem-se por obstada a apreciação de questões afetas ao processo de conhecimento, com escopo de modificar ou inovar o título exequendo, por implicar violação à coisa julgada.»
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