(DOC. VP 165.9221.0001.5100)
TRT18. Agravo de petição. Decisão interlocutória. Recorribilidade. Garantia do juízo.
«Nos termos do art. 893, § 1º, c/c art. 897, ‘a’, ambos da CLT, o agravo de petição tem cabimento apenas das decisões terminativas proferidas na fase de execução (inteligência da Súmula 214/TST). Ademais, para a admissibilidade do agravo de petição faz-se indispensável a garantia do juízo da execução, o que não ocorreu no presente caso.»
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