(DOC. VP 165.9221.0000.6100)
TRT18. Acúmulo de funções. Requisitos.
«Para deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente se demonstre que as atividades exercidas não são compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. Recurso provido, no particular.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote