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(DOC. VP 165.9221.0000.6100)

TRT18. Acúmulo de funções. Requisitos.

«Para deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, mas principalmente se demonstre que as atividades exercidas não são compatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado. Recurso provido, no particular.»

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