(DOC. VP 165.9221.0000.2100)
TRT18. Acidente de trabalho. Motorista. Culpa exclusiva da vítima.
«Uma vez provado que o acidente de trânsito que vitimou o de cujus ocorreu por ato inseguro por ele praticado, resta configurada a culpa exclusiva da vítima, circunstância que exclui o dever de reparação da empregadora.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote