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(DOC. VP 165.8665.4511.7891)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE CONDENADO PELO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA, QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.

Pleito absolutório que não merece prosperar. Condenação que se mantém. Materialidade delitiva evidenciada pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração), auto de apreensão, fotografia da arma de fogo e munições apreendidas e pelos laudos de exame em arma de fogo e munições os quais atestaram a arrecadação de um revólver marca Taurus, calibre .38, com a numeração parcialmente suprimida por ação mecânica, apresentando capacidade para produzir

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