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(DOC. VP 165.7020.1004.0300)

STJ. Penal e processual penal. Crimes de responsabilidade. Decreto-lei 201/1968, art. 1º, I. Agravos regimentais em agravos em recurso especial. 1) e a m dos s. Intempestividade do aresp. Prazo. 5 dias. Lei 8.038/1990, art. 28 e Súmula 699/STF inalterados pela Lei 12.322/2010. 2) a m c V. CP, art. 65 e CP, art. 66. Falta de prequestionamento da tese defensiva. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Pena-base fixada no mínimo legal. Atenuantes. Redução da pena aquém do mínimo. Vedação. Súmula 231/STJ. Continuidade delitiva. CP, art. 71. Exasperação da pena. Número de delitos. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Majoração em grau máximo. Mais de uma centena de ações. Motivação idônea. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Negativa fundamentada. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento aos agravos regimentais. 2. Conforme decidido na QO no AgRg no ARE 639.846/SP, o prazo para interposição de agravo em matéria criminal permanece em 5 dias. 3. Está pacificado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 231/STJ, o entendimento segundo o qual, fixada a pena-base no mínimo legal, não é possível a sua re

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