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(DOC. VP 165.7020.1003.8800)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Ofensa ao CPP, art. 112. Ausência de inconformismo. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas feita por carta precatória. Nulidades não caracterizadas. Prejuízos não demonstrados. Descumprimento da Súmula Vinculante 11/STF não verificado. Alegação de ausência de elementos para pronúncia. Necessidade de reexame de provas. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.

«1. Não há nulidade por ofensa ao art. 212 quando, a despeito de o Juiz haver formulado perguntas diretamente às testemunhas, a defesa, presente à audiência, deixa de manifestar qualquer inconformismo quanto ao sistema de inquirição adotado pelo Juiz. Ademais, por se tratar de nulidade relativa, para seu reconhecimento, há necessidade de demonstração de prejuízo, o que, in casu, não ocorreu. 2. Embora o CPP, art. 411 - Código de Processo Penal haja estabelecido uma ordem de inqu

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