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(DOC. VP 165.7020.1000.0600)

STJ. Processual penal. Conflito de competência. Suposto crime licitatório praticado por militar da ativa. Inexistência de previsão específica no CPM do crime licitatório investigado. Competência da justiça comum.

«I - Os crimes militares são aqueles definidos na legislação, conforme previsão do CF/88, artigo 124 - Constituição Federal, com regulamentação própria prevista no Código Penal Militar. II - O CPM, CP, art. 9º, II Militar externa os crimes militares próprios puros ou autenticamente militares, por exigir condição especial do agente (militar) na prática de delito expressamente previsto no Código Penal Militar. III - Inexistindo o crime licitatório investigado no Código Pen

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