(DOC. VP 165.6805.8004.4100)
STJ. Habeas corpus. Invasão de terras da união, de estados e municípios, destruição de floresta de preservação permanente e falsidade ideológica. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Habeas concedido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do paciente, apontou que o acusado criou sérias dificuldades à sua localização e nem «sequer se interessou em indicar/constituir advogado para apresentar al
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