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(DOC. VP 165.6805.8004.0100)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional. Benesse do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Mula. Inaplicabilidade. Requisitos não preenchidos.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de transportador («mula»), integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido.»

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