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(DOC. VP 165.6805.8002.4300)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. Perigo abstrato. Conduta típica. Desclassificação para o Lei 10.826/2003, art. 14. Artefato com numeração raspada. Conduta que se amolda ao Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Agravo não provido.

«1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais no recurso especial. 2. Portar um revolver calibre 22 com numeração descaracterizada, desmuniciada, é crime de perigo abstrato, ou seja, para a configuração do crime basta o cometimento de qualquer dos núcleos do tipo penal, não exigindo a demonstração de potencial lesivo do objeto apreendido (precedentes.) 3. Não há falar em desclassificar a conduta para o artigo 14 por se amoldar a hipótese, portar arma com nu

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