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(DOC. VP 165.6805.8000.9700)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Redirecionamento de execução fiscal contra sócio da pessoa jurídica originalmente executada. Ausência de ilícito atribuível ao sócio, a fim de lhe impor responsabilidade pelas dívidas da sociedade empresária. Inclusão ilegítima de terceiro na cda. Simples inadimplência que não equivale aos ilícitos previstos no CTN, art. 135. Súmula 430/STJ. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade diante do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Diante da comprovação da ausência de dolo do Sócio-Gestor, foi afastada a sua responsabilidade por dívidas tributárias da pessoa jurídica, impondo-se rejeitar a tese de ofensa ao CPC, art. 535, que se funda na omissão do Tribunal de Origem por deixar de se manifestar expressamente sobre a presunção de certeza e liquidez de que goza a Certidão da Dívida Ativa, a teor do CTN, art. 204, porquanto irrelevante na hipótese em análise. 2. Conforme se depreende da Súmula 430/STJ,

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