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(DOC. VP 165.6791.8004.5500)

STJ. Tráfico de entorpecentes. Regime inicial mais severo determinado com base na gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Desproporcionalidade, no entanto, em relação ao quantum final da reprimenda. Coação ilegal, em parte, evidenciada. Alteração para o semiaberto. Ordem concedida de ofício.

«1. Na hipótese, o Tribunal a quo fundamentou o regime inicial fechado na gravidade concreta do delito. Contudo, a reprimenda final foi estabelecida em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a evidenciar a desproporcionalidade do sistema prisional fixado pelas instâncias de origem. 2. Entretanto, tendo em vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais justificaram a exasperação da pena-base, inviável a fixação do modo prisiona

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