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(DOC. VP 165.6791.8003.4900)

STJ. Recurso especial. Depósito em armazém geral de grãos. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Violação ao CPC, art. 515, de 1973 inexistência. Contrato de armazenagem firmado antes da vigência da Lei 9.973/2000. Pretensão de direito material. Incidência apenas das regras do Decreto 1.102/1903. Invocação de força maior. Excludente de responsabilidade civil. Prisão civil do depositário. Impossibilidade.

«1. Não procede a tese acerca de violação CPC/1973, art. 515, pois a Corte local enfrentou a tese recursal, ao assentar que o CCB/202, art. 642 dispõe que o depositário, para não responder pelos casos de força maior, terá de prová-los, e não houve nem mesmo comprovação de que as sacas atingidas pela intempérie são as as mesmas da parte autora (qualidade e quantidade). 2. No contrato de armazenagem (depósito de mercadorias em armazém geral), o depositário emite um «recibo»,

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