Carregando…

(DOC. VP 165.6791.8001.6200)

STJ. Administrativo. Concurso público. Oficial odontólogo da polícia militar do aprovação fora da única vaga prevista. Alegação de preterição não amparada pelo acervo de documentos. Alegação de nova vaga durante o prazo de validade do concurso. Prerrogativa da administração de nomear ao longo deste prazo.

«1. A Administração Pública possui a prerrogativa de nomear os aprovados fora das vagas quando for conveniente e oportuno. 2. Esta Corte adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, est

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote