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(DOC. VP 165.6791.8001.3300)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas. Terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença; salário maternidade; salário paternidade; adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência; valores recebidos a títulos de hora extra. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas

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