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(DOC. VP 165.6751.8003.3400)

STJ. Recurso especial. Processo penal. Nulidades. O tribunal a quo afirmou que o libelo foi entregue ao réu. Revisão do entendimento. Reexame fático-probatório. Promotor que distribuiu aos jurados peças do processo. Possibilidade. Não constitui fato novo. Quesitação. Complexidade. Obscuridade. Matéria não registrada em ata de julgamento. Preclusão consumativa. Ilegalidade flagrante. Compensação entre as atenuantes e a agravante.

«1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir que o réu não recebeu cópia do libelo, como pretendido, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos. 2. Não houve prejuízo à isonomia entre as partes no ato de entregar aos jurados cópia de peças processuais, uma vez que foram distribuídas cópias de folhas que já constavam dos autos. No mais, não se tratando de documento novo, não incide in casu a regra do atual art. 479 e antigo CPP

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