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(DOC. VP 165.6751.8001.3400)

STJ. Má-fé do demandante. Acórdão. Reconhecimento. CCB, art. 1.531. CCB (CCB/2002, art. 940. CCB/2002). Sanção. Aplicação.

«2. A jurisprudência desta Corte entende que é possível a incidência do art. 1.531 do CC/16, 940 do Código Civil de 2002, para a litigância de má-fé, aplicando, por analogia, a regra definida no CPC, art. 18, de 1973 que impõe que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, condene o litigante de má-fé. Assim, da mesma forma, a aplicação da penalidade do CCB, art. 1.531 deve ser considerada um dever do juiz a ser exercido, inclusive de ofício, quando constatado o pressuposto le

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