Carregando…

(DOC. VP 165.6751.8001.1700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Disacusia. Ausência de redução da capacidade laborativa. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A teor da Lei 8.213/91, a concessão do auxílio-acidente apenas se revela possível quando demonstrada a redução da capacidade laborativa, em decorrência da lesão, e o nexo causal. 3. O tema trazido nas razões de recurso especial já foi enfrentado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.108.298/SC, processado pelo rito estabelecido pelo CPC, art. 543-C, sendo consolidado o entendimento de que para a concessão de auxílio-acidente, em virtude de perda auditiva d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote