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(DOC. VP 165.6722.7002.8600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Pleito ministerial de afastamento da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantidade e natureza da droga. Apreciação negativa na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. Bis in idem. Impossibilidade.

«As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas «na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem» (RHC 117.990/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/6/2014), segundo decidido pelo eg. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.»

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