(DOC. VP 165.6722.7000.6500)
STJ. Administrativo. Ocupante de cargo em comissão. Anteriormente à constituição/88. Opção pelo regime celetista. Irregularidade. Retorno à situação de estatutária. Prescrição não ocorrente. Inaplicabilidade da Lei 9.784/1999 de forma retroativa. Transformação em cargo efetivo. Decreto 77.242/76. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Recurso improvido.
«1. Impetrante ocupante de cargo em comissão em 1981 optou pelo regime celetista em 1983, ato que foi considerado ilegal pelo TCU, ocasião em que foi determinado o retorno da impetrante à sua condição de estatutária, em cargo comissionado, no ano de 1989. 2. Nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal, a Lei 9.784/99, ao estabelecer em seu art. 54 o prazo de 5 (cinco) anos para a Administração rever seus atos, tem vigência a partir de sua publicação, não sendo possí
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