(DOC. VP 165.6722.7000.0500)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidora pública estadual. Magistério. Lei estadual 6.672/74. Pretensão de retroação de promoção efetivada em 2011. Efeitos patrimoniais pretéritos. Mandado de segurança. Via imprópria. Aplicação das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Intervalo mínimo trienal entre promoções sucessivas fixado por lei. Impossibilidade de concessão anual. Precedentes.
«1. A pretensão de atribuir efeitos retroativos à promoção, tal como pleiteado pela parte impetrante, implicaria conferir reflexos patrimoniais pretéritos ao mandado de segurança, providência vedada pelas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF e pelo Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, «A Lei 6.672/1974 estipula os critérios de promoção por antiguidade e por merecimento, fixando, como regra, o interstício mínimo de três anos
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