(DOC. VP 165.3628.8732.8013) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ATO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RENÚNCIA AO EXCEDENTE. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA LEI 12.153/2009 E LEI 9.099/1995. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFAZ). A controvérsia envolve a correção de cálculos de valores apurados, sendo que a decisão de origem delimitou o valor da condenação ao teto de 60 salários mínimos, conforme a competência do JEFAZ, com base na renúncia tácita do autor aos valores excedentes no momento da propositura da ação. II. QUESTÃO EM DI
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