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(DOC. VP 165.3203.2003.1200)

TJSP. Família. Casamento. Anulação. Impedimento previsto no CCB, art. 1.521, II. Mulher que vivia em união estável com o filho do contraente, do qual tem prole. Vínculo de afinidade caracterizado. CCB, art. 1595. Alegação de que o nubente era divorciado, como de fato assim documentado. Impedimento, todavia, decorrente do parentesco por afinidade, devidamente comprovado. Nulidade do matrimônio, que aliás foi realizado em outra cidade, com falsa declaração de endereço, para que a família do nubente idoso e já falecido, não tivesse conhecimento dos fatos. Anulatória procedente. Recurso desprovido.

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