(DOC. VP 165.3203.2001.5300)
TJSP. Mandado de segurança. Mandado de segurança. Concurso público. Impetração por candidato aprovado em sétimo lugar visando sua nomeação. Certame realizado para provimento de três vagas. Preenchimento destas com convocação daqueles classificados do 4º ao 6º colocado, sendo que este último se exonerou posteriormente. Fato que não aproveita ao impetrante, uma vez que seu ocupante apenas exerceu o cargo em condições precárias e excepcionais, por pouco tempo, e em razão de mero remanejamento. Prevalência do número de vagas abertas no edital, aliás devidamente preenchidas por candidatos com melhor classificação. Hipótese em que a aprovação não gera direito à nomeação se o candidato não se classificou dentro do número de vagas previstas no edital. Inocorrência de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que devem presidir a administração pública. Art. Da 37 da CF/88. Segurança denegada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote