(DOC. VP 165.3124.0006.9900)
TJSP. Apelação com revisão. Interesse recursal. Apelação. Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Município de ribeirão pires. Alteração de curso de ribeirão ocorrida no interesse público. Completo prejuízo da fruição de imóvel do qual, anteriormente, servia como limite. Obrigatoriedade de administração indenizar o proprietário pelos prejuízos sofridos. Decidindo a sentença com respeito ao CF/88, art. 100 , na redação da emenda constitucional nº. 30/00, não há prejuízo autorizador de recurso que colime fixação de seu termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a indenização haverá de ser paga, pois assim estabelece seu regulamento. Art. 15-B do Decreto-lei nº. 3.365/41. Recurso não conhecido quanto ao tema.
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