(DOC. VP 165.3124.0006.9500)
TJSP. Apelação com revisão. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Limites. Sensações desagradáveis que não logram lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um patamar de inconvenientes que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral. Inexistente a prova do padecimento íntimo e sem a demonstração da angústia duradoura ou fortes emoções, inadmissível falar em responsabilidade pelo dano moral. Sentença procedente. Recurso parcialmente provido para excluir da indenização o valor referente a danos morais e reduzir os honorários advocatícios.
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