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(DOC. VP 165.3124.0004.4300)

TJSP. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Diretor de hospital particular, que, todavia não exerce atividade delegada pelo Poder Público. Inteligência do § 1º, do Lei 1.533/1951, art. 1º. Hospital particular, pessoa jurídica de direito privado, que exerce atividade autorizada. Não delegada. pelo Poder Público. Ilegitimidade passiva. Matéria de ordem pública. Extinção do «mandamus», nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Recurso provido

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