(DOC. VP 165.3124.0003.9100)
TJSP. Funcionária pública estadual. Sexta-parte. Professora de educação física admitida pela Lei 500/74. Benefício deferido, pois a autora enquadra-se na categoria servidor público. Direito, ademais, previsto no art. 129 da Constituição Bandeirante. Verba devida, devendo o adicional incidir a partir da data do ajuizamento da ação mandamental, sendo que no tocante às parcelas vencidas entre o termo inicial da referida vantagem e a data do ajuizamento do «mandamus», estas poderão ser cobradas nos próprios autos, em processo de execução contra o ente fazendário. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
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