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(DOC. VP 165.3124.0001.2500)

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pensão por morte. Submissão à norma em vigor na data do falecimento do servidor. Precedentes do STF. Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios falecidos após a EC nº: 41/03 aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal (CF/88, art. 42, § 2º). Hipótese em que um dos instituidores da pensão faleceu antes da EC nº: 41/03 e o outro depois da referida Emenda. Constitucionalidade na fixação de percentual dos proventos ou vencimentos do servidor falecido. Reexame necessário e recurso voluntário da ré parcialmente providos para julgar improcedente o pedido inicial feito pelas co-autoras, cujo instituidor da pensão faleceu após a EC nº: 41/03.

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