(DOC. VP 165.2891.8015.6400)
TJSP. Tutela antecipada. Contrato. Franquia. Rescisão da avença. Alegação de vícios redibitórios no objeto do contrato entabulado. Desfazimento do negócio, com reembolso do valor pago ao autor, acrescido de correção monetária, juros e cláusula penal. Pedido de bloqueio judicial dos valores pagos pelo autor aos réus, via sistema BACEN-JUD. Deferimento, após notícia de operação da Polícia Federal sobre fraude nos contratos de franquia de agências dos correios. Determinação para que a quantia apurada fosse mantida em conta judicial até o final do processo. Insuficiência, todavia, de saldo a justificar o pedido de constrição sobre bens das empresas de que são eles sócios. Suspensão da discussão em razão do ajuizamento de embargos de terceiro, mantida, entretanto, a ordem em relação aos co-réus, entre os quais o agravante. Depoimentos destes últimos que afirmaram ser «laranjas» do ora agravante, que na verdade, comandava o negócio. Legalidade da concessão de medidas assecuratórias do provimento final, inclusve sem a oitiva da parte contrária. Co-réu/agravante que ofereceu em troca do numerário bloqueado, imóvel residencial impenhorável, configurando abuso do direito de defesa. Arts. 273, 461 e 798 do Código de Processo Civil. Risco de dano de difícil reparação caracterizado. Bloqueio judicial mantido. Antecipação da tutela concedida. Recurso desprovido.
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