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(DOC. VP 165.2891.8014.8200)

TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que deixou de reconhecer a ilegalidade da Lei nº: 10.931/04. Insurgência. Desacolhimento. A cédula de crédito bancário, criada pela Medida Provisória nº: 2.160-25. convertida na Lei nº: 10.931/04, por força da Emenda Constitucional nº: 32, de 11 de setembro de 2001, é título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, VIII). Não há inconstitucionalidade formal na Lei nº: 10.931/04. O artigo 18 da Lei Complementar nº: 95/98 estabelece que eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento. Litigância de má-fé. Não caracterização. A discussão travada no chamamento à ordem atacou aspectos formais do título, amparados em interpretação legal equivocada. Recurso não provido.

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