(DOC. VP 165.2891.8014.4200)
TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de contrato bancário. Determinação de emenda da inicial para que o exeqüente amolde sua pretensão ao conjunto probatório dos autos, sob argumento de que o título que embasa a execução não é líquido. Circunstância em que a determinação é descabida, uma vez que a ação de execução é fundada em cédula de contrato bancário, havendo juntada, aos autos, do demonstrativo do débito acompanhado de extratos da conta corrente do executado. Situação na qual os documentos preenchem adequadamente o disposto no § 2° do Lei 10.931/2004, art. 28, conferindo liquidez ao crédito executado, constituindo-se em título que se mostra apto a embasar a ação de execução. Recurso provido.
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