Carregando…

(DOC. VP 165.2891.8011.6300)

TJSP. Multa administrativa. Auto de infração. Menor que conduzia motocicleta alcoolizado. Responsabilização do pai pelas infrações aos artigos 165 (dirigir sob a influência de álcool ou substância entorpecente) e 195 (desobedecer às ordens da autoridade/agente de trânsito), do Código de Trânsito Brasileiro. Impossibilidade. Infrações personalíssimas. Responsabilidade exclusiva do condutor. O proprietário do veículo e pai do condutor incapaz, não responde pelas multas impostas pela embriaguez e pela desobediência às ordens da autoridade de trânsito, atos infracionais sujeitos a disciplina legal própria que afasta a impunidade absoluta. O pai do incapaz somente responderá pelas penalidades do CTB, art. 164 que, por sinal, são as mesmas do artigo 162 do mesmo código, de forma que não haverá impunidade. Recurso não provido, autorizando desde logo o licenciamento do veículo sem o pagamento das multas, previstas nos CTB, art. 195 e CTB, art. 165.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote