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(DOC. VP 165.2891.8011.6100)

TJSP. Decadência. ISS. Não tendo havido a antecipação do pagamento, o direito de a Fazenda constituir o crédito passa a ser regido pelo CTN, art. 173, I. Assim, não há que se falar em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício, de modo que não se operou a decadência. Preliminar afastada.

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