(DOC. VP 165.2891.8007.7400)
TJSP. Extinção do processo. Recuperação judicial. Requerimento em litisconsórcio por três sociedades empresárias distintas, cada uma delas com sede social em Estados diversos da Federação (São Paulo, Minas Gerais e Bahia). Alegação de serem integrantes do mesmo grupo econômico. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Grande distância entre os estabelecimentos principais das empresas requerentes que causa dificuldades incontornáveis à participação dos credores, notadamente os trabalhadores, nos conclaves assembleares realizados em Estados diversos da federação. Princípio da preservação da empresa e da proteção aos trabalhadores, ambos de estatura constitucional que, se em conflito, devem ser objeto de ponderação para a prevalência do mais importante. Tutela dos trabalhadores em razão da a hipossuficiência. Posterior constatação, todavia, da inviabilidade do processamento da medida em litisconsórcio ativo, em face da existência de credores distintos, domiciliados em Estados diferentes. Extinçãodo processo, com o indeferimento da inicial. Artigos 267, I e 295, I do Código de Processo Civil. Recursos desprovidos.
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