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(DOC. VP 165.2891.8005.8300)

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Auto de infração. Farmácia e Drogaria. Comercialização de determinadas mercadorias e outros produtos não medicamentosos, diversos das drogas farmacêuticas e congêneres (artigos de conveniência). Validade. Lei nº: ° 5.991/73. Controle e vigilância que se justifica apenas em face de medicamentos e produtos que possam por em risco a saúde pública. Legislação de regência que não teve por escopo a definição do que as farmácias podem ou não comercializar. Lei nº: 9.069/95. Autorização da instalação de «drugstores» para a venda de produtos farmacêuticos. Irrazoabilidade do impedimento de as farmácias e as drogarias ampliarem os seus objetos sociais e também exercerem este comércio típico. Presunção de constitucionalidade da Lei Estadual nº: 12.623/07, ainda que pendente de julgamento a ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº: ° 4.093) ajuizada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. Recursos do Ministério Público e da Muncipalidade desprovidos.

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